quarta-feira, 4 de novembro de 2009

MEI - MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, por unanimidade, o Projeto de Lei Complementar 02/07, que faz ajustes à Lei Geral da Micro e Pequena Empresa, também conhecida como Lei do Supersimples.

Formalização: Criação do Microempreendedor Individual, com receita bruta de R$ 36.000,00/ano e que recolherá valores fixos de R$ 45,65 para o INSS, R$ 1,00 a título de ICMS e R$ 5,00 a título de ISS, quando for o caso. Isenção dos demais tributos.

- Está limitado a um empregado, que deverá ter retido o valor de 8% sobre um salário-mínimo (ou piso salarial da categoria) e o MEI complementará com mais 3%.
- Inscrição simplificada
- Dispensa de contabilidade

DESBUROCRATIZAÇÃO DA ABERTURA DE EMPRESAS

Criação de comitê com representantes das três esferas de governo, com poder deliberativo, para definir normas nacionais para a abertura de empresas, tais como critérios para vistorias prévias e registro da empresa.

NOVAS CATEGORIAS NO SIMPLES NACIONAL

- Serviços de instalação, reparos e manutenção em geral (anexo 3)
- Decoração e paisagismo (anexo 3)
- Laboratórios de análises clínicas ou de patologia clínica (anexo 5)
- Serviços de tomografia, diagnósticos médicos por imagem, registros gráficos e métodos óticos, bem como ressonância magnética (anexo5)
- Serviços de prótese em geral (anexo 5)
- Indústria de bebidas não-alcóolicas e não-refrigerantes (anexo 2)
- Escolas de ensino médio e pré-vestibulares (anexo 3)

AJUSTE DE TABELA

- Escritórios de serviços contábeis (migra do anexo 5 para anexo 3)
- Vigilância, limpeza e conservação (migra do anexo 5 para o anexo 4)
- Empresas montadoras de estandes para feiras, produção cultural e artística e produção cinematográfica e de artes cênicas (migra do anexo 4 para o anexo 5)

REFORMULAÇÃO DE TABELAS DO SIMPLES

Reformulação do anexo V, com incorporação da contribuição previdenciária patronal, desonerando a folha de pagamentos.

TRIBUTAÇÃO

ICMS: a diferença entre a alíquota interna e a interestadual será calculada tomando-se por base as alíquotas aplicáveis às pessoas jurídicas não-optantes pelo Simples Nacional.

Transferência da alíquota embutida no Simples e autorização para estados legislarem sobre transferência do crédito contido nos insumos e matérias-primas.

A partir de 1º de janeiro de 2009 somente serão válidas as regras de substituição tributária que envolvam Microempresa (ME) e Empresa de Pequeno Porte (EPP) que estejam de acordo com normatização do Comitê Gestor.

Abatimentos: Retirada da base de cálculo das receitas decorrentes da venda de mercadorias sujeitas à antecipação e tributação concentrada em uma única etapa (monofásica), além da substituição tributária e imunidade, que já constavam na lei.

Autonomia UF: A concessão de benefícios fiscais relativos ao ICMS ou ao ISS será feita mediante deliberação unilateral do Estado, do Distrito Federal ou do Município concedente e poderá ser realizada de modo diferenciado para cada ramo de atividade, dentro do que estabelece a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa.

Retenção ISS: A alíquota aplicável na retenção na fonte do ISS corresponderá à alíquota embutida no Simples Nacional do mês.

ITENS DIVERSOS

- Consórcio: Sociedade de Propósito Específico específica para pequenas empresas, proporcionando compras e vendas em conjunto, com maior escala e poder de negociação. Composição exclusiva de optantes pelo Simples e opção obrigatória pelo regime de lucro real, evitando, assim, bitributação.

Conversão: Possibilidade do empresário individual se transformar em sociedade, mediante a admissão de sócio.

Suspensão de atividades: declaração de suspensão temporária de atividades.

Inovação: Possibilidade de os estados isentarem as empresas de ICMS nos investimentos em inovação tecnológica.

Baixa automática: Após três anos de inatividade, a empresa poderá ser baixada automaticamente, a pedido do sócio, mesmo que tenha dívidas tributárias. Nesse caso, essas dívidas deverão ser transferidas para o CPF dos sócios.

Agente de Desenvolvimento: Previsão de um técnico em desenvolvimento regional com vistas a identificar e potencializar oportunidades com foco em pequenos negócios

Regularização de negócios: O município poderá conceder Alvará de Funcionamento Provisório para empresas instaladas em áreas desprovidas de regulação fundiária legal ou com regulamentação precária; ou em residência, na hipótese em que a atividade não gere grande circulação de pessoas.
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Fonte: sebrae Nacional

CLÁUDIO OLIVEIRA
MUNDO VERDE BPS

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