quarta-feira, 2 de março de 2011

Varejo quer tratamento diferenciado



Os lojistas de Belo Horizonte conseguiram na Justiça a manutenção da prática de oferecer descontos para clientes que realizarem compras à vista utilizando dinheiro, cheque ou cartão de débito. Desde 2009, o Sindicato dos Lojistas do Comércio de Belo Horizonte (Sindilojas-BH) disputa judicialmente com a Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) - em suas esferas municipal e estadual - a legalidade dessa prática.

Para o Procon, as vendas com cartões de crédito deveriam ser consideradas como transação à vista e passíveis dos mesmos descontos. Para os lojistas, as taxas de administração do cartão de crédito e o prazo estendido entre a compra e o reembolso dos lojistas descaracterizavam essas compras como transações à vista.

No dia 18 de fevereiro, o juiz da 6ª Vara da Fazenda Estadual, Manuel dos Reis Morais, julgou procedente um mandado de segurança que tornou definitiva uma liminar favorável ao Sindilojas-BH concedida no dia 1º de fevereiro. Ontem, o presidente do Sindilojas-BH, Nadim Donato, comunicou aos lojistas sobre o novo parecer judicial. A decisão ainda é passível de recurso do Procon, que poderá levar a disputa para julgamento em segunda instância pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).

Na prática, a decisão dá aos lojistas liberdade de negociar com o consumidor descontos e condições de pagamento. A posição do Procon, de considerar compras com cartão de crédito como transações à vista, se baseia em uma portaria de 1994 do Ministério da Fazenda, que, naquele ambiente econômico, tinha interesse em incentivar o uso dos cartões de crédito.

Benificiário - A advogada do Sindilojas-BH, Verônica Scarpelli, argumentou que essa portaria não tem poder de lei, considerando inconstitucional o Estado ingerir em atividades privadas. "Além disso, os únicos beneficiários dessa prática eram as administradoras de cartões. Como o lojista era obrigado a considerar o cartão de crédito como venda à vista, o consumidor, naturalmente, fazia a opção por esse tipo de compra. Isso dava às empresas de cartão base para cobrar taxas de administração abusivas", avaliou.

Para Donato, não é possível considerar como venda à vista uma negociação em que o empresário demora 31 dias para receber e com taxas de 5% do valor da compra. Segundo o dirigente, as taxas cobradas na administração dos cartões de débito (de cerca de 2%) são justificáveis pelo risco de inadimplência, que é assumido pelas administradoras.

Com a decisão, a estimativa do Sindilojas-BH é a de que seus 27 mil filiados repassem em média 5% de desconto para os consumidores que optarem por usar dinheiro, cheque ou cartão de débito. Segundo o dirigente, o sindicato já foi procurado pelas administradoras de cartão, que estariam oferecendo melhores condições para os lojistas.

Na sentença que tramitou da 6ª Vara da Fazenda Pública Estadual, os representantes do Procon argumentaram que o meio de pagamento não pode diferenciar os consumidores e que cabe ao estabelecimento - e não ao cliente - buscar melhores condições de negociação com as administradoras de cartão de crédito.

Apenas Belo Horizonte e municípios do Distrito Federal conseguiram mandados de segurança favoráveis aos lojistas. Nas demais regiões brasileiras, os comerciantes são impedidos de oferecer descontos quando o pagamento é feito em dinheiro e não com cartão de crédito.

Fonte: Diário do Comércio

Nenhum comentário:

Postar um comentário