Nem tudo o que é comprado e o CPF é fornecido para a emissão da nota fiscal paulista gera créditos ao consumidor. A grosso modo, praticamente vestuário e alimentos são os únicos itens que creditam. Bebidas, combustível, medicamentos, cosméticos e eletrodomésticos estão fora da lista.
Tudo depende do produto adquirido e não do tipo de estabelecimento em que ele é comprado. Se é o varejista quem tem de pagar ao governo estadual o ICMS (Imposto sobre Mercadorias e Serviços), 30% do valor volta ao consumidor. Agora, se o pagamento do tributo for feito pelo fabricante - regime conhecido como substituição tributária, em que o imposto é cobrado na produção a fim de evitar sonegação -, o consumidor não recebe esse percentual de volta.
É o caso de combustíveis, cosméticos, produtos de beleza, medicamentos e bebidas. Caso a pessoa forneça seu CPF em um supermercado, o crédito é dado apenas para os itens elegíveis, como alimentos e vestuário.
Outra situação em que não são gerados valores é se o estabelecimento tiver saldo credor e não recolher ICMS naquele mês. Em outras palavras, se ele tiver estoque de um produto que foi faturado no mês anterior, e alguém o comprar, a nota paulista não retorna os 30% do imposto estadual.
Segundo Edson Takashi Kondo, diretor adjunto da diretoria executiva da administração tributária da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, existe mais uma particularidade. Em restaurantes, a tributação é reduzida; incidem 3,2% de ICMS sobre a refeição e, do montante, 30% retorna ao cliente. Ou seja, os créditos são menores.
Kondo ressalta que, mesmo que não consigam os créditos, ou tenham pouco retorno, as pessoas têm a ganhar fornecendo seu CPF nas notas fiscais. "A cada R$ 100, o consumidor concorre a prêmios que vão de R$ 10 a R$ 50 mil em sorteio mensais", explica.
Se o cliente receber a nota fiscal em papel e quiser que ela seja computada no sistema da nota fiscal paulista, é preciso, conforme orienta o diretor adjunto, solicitar ao estabelecimento que a compra seja creditada em seu CPF. "O estabelecimento tem até o dia 19 do mês seguinte para realizar a inserção. Caso ele não o faça, o consumidor pode registrar denúncia no site."
No caso de oficinas mecânicas, que geralmente emitem a nota em papel, só é possível creditar se houver a venda de peças. Para os serviços prestados não há o pagamento do ICMS, mas do ISS (Imposto Sobre Serviços), tributo municipal.
Fonte: Diário do Grande ABC
segunda-feira, 2 de agosto de 2010
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