segunda-feira, 12 de julho de 2010

Anac: após quase um mês da nova regra, 915 passageiros reclamam de companhias



SÃO PAULO - Desde o dia 13 de junho, quando entrou em vigor a nova resolução da Anac (Agência Nacional de Aviação Civil), que obriga as companhias aéreas a darem assistência aos passageiros em casos de atraso de voo, cancelamento e preterição de embarque, a agência já recebeu 915 reclamações sobre um desses problemas.

De acordo com a Anac, 18 companhias aéreas foram notificadas por descumprirem a resolução, mesmo que parcialmente. Dentre os problemas constatados, estão a ausência ou insuficiência de informação aos passageiros, que deve ser dada também por escrito, e a falta de treinamento dos funcionários das companhias nos aeroportos sobre a regulamentação.

A regulamentação prevê que as companhias aéreas devem dar ao passageiro informações por escrito sobre seus direitos e garantir a ele, conforme o caso, reacomodação em outro voo, reembolso, facilidades de comunicação, alimentação e acomodação de acordo com o tempo de espera.

Fiscalização

A agência está percorrendo os principais aeroportos brasileiros para verificar se as companhias aéreas estão cumprindo as novas regras da assistência em casos de atraso de voo, cancelamento e preterição de embarque.

Algumas companhias já responderam oficialmente à Anac se comprometendo com o cumprimento dos requisitos. Entre elas, estão a brasileira Avianca e as estrangeiras American Airlines, Copa, Iberia, Jal, Korean Airlines, TAP e Unites Airlines. Outras companhias foram notificadas, como a Aerolíneas Argentinas, Air China, TAAG, Aeroméxico, British Airways, Delta Airlines, El Al, Emirates, South African e TACA.

De acordo com a Anac, as companhias aéreas que não tomarem providências estão sujeitas a processo administrativo, que pode resultar em multas de R$ 4 mil a R$ 10 mil por ocorrência.

O que mudou?

Antes das novas regras, quando se tratava de casos de atraso, a companhia podia esperar até quatro horas para providenciar a reacomodação de passageiro, em voo próprio ou de terceiro. Agora, é possível uma reacomodação antes das quatro horas, desde que haja outro voo da mesma empresa para o destino.

Em caso de atraso, antes, o passageiro não tinha previsão de reembolso integral. As novas regras garantem esse direito, caso o passageiro desista da viagem.

Já em casos de cancelamento de voos, as empresas aéreas devem providenciar imediatamente a reacomodação no próximo voo disponível, e o passageiro poderá optar por outra modalidade de transporte em caso de interrupção de voo.

Quando se trata de preterição, que é o impedimento de troca de aeronave, o passageiro pode pedir reembolso imediato, sendo que, antes, essa solicitação poderia ser feita apenas depois de quatro horas.

Com as novas regras, as companhias devem oferecer facilidade de comunicação, como ligação telefônica e acesso à internet, após uma hora de atraso do voo. Depois de duas horas, a empresa deve oferecer alimentação e, após quatro horas, acomodação em local adequado e, se necessário, serviço de hospedagem. Antes, apenas após quatro horas de atraso, eram oferecidas facilidades de comunicação, alimentação e hospedagem.

Reclamações

As reclamações podem ser feitas pelo telefone 0800 725 4445 ou pela internet, no www.anac.gov.br/faleanac. Os passageiros também podem buscar outros direitos, como indenizações, em entidades de defesa do consumidor ou na Justiça.

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